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Luciana de Bem
Comentário ·
há 8 anos
Ao Vivo - Julgamento do Habeas Corpus de Lula
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Os que estão lá no STF são representantes da maioria. Maioria votou no governo que indicou os Srs. Ministros. Muda o indivíduo e muda o coletivo. Mudando por fim os seus representantes. Mas o indivíduo teima em mudar o próximo e não a si mesmo.
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Érico Olivieri
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Direito do Consumidor - Petição inicial - Juizado especial cível - Pedido de cumprimento forçado de oferta promocional com pedido de dano moral
Érico Olivieri
·
há 9 anos
Caro Marcos, agradeço seu comentário!
Realmente, em primeiro grau de jurisdição não existe a condenação em honorários advocatícios nos juizados especiais cíveis, contudo, conforme a regra do próprio artigo 55 da Lei 9099/95, prevê a condenação em honorários advocatícios na segunda instância.
Assim, embora haja a previsão legal determinando a condenação em honorários advocatícios em segunda instância de jurisdição nos juizados especiais, para garantir, eu insiro sempre o pedido de condenação em honorários advocatícios, para me defender de uma possível falta de condenação em honorários em segunda instância, fundamentada na falta do pedido e/ou no princípio da inércia jurisdicional, onde o juiz não pode entregar o que não foi pedido.
Teoricamente entendo que a condenação deve ocorrer de Ofício, pois decorre de uma determinação ex lege (que decorre da lei), contudo, como sei a divergência de entendimentos característica da Justiça brasileira, prefiro garantir, inserindo o pedido, pois ao final, eu mesmo sou o prejudicado.
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Marcos Vieira
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Direito do Consumidor - Petição inicial - Juizado especial cível - Pedido de cumprimento forçado de oferta promocional com pedido de dano moral
Érico Olivieri
·
há 9 anos
Vossa Excelência em um dos hipotéticos pedidos, suplica pela condenação do réu em custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, preconiza que tais institutos não são devidos em sede de juizado sespeciais, salvo má fé, que não é o caso. Com a devida vênia, tal colocação não se apresenta equivocada?
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Julio César Sutil
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro muda Maria da Penha para que agressor tenha que ressarcir o SUS
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Uma boa medida, garante maior segurança à vitima, porém o fato de ressarcir o ente federado, não reduz a responsabilidade do Estado de garantir segurança às vítimas em sentido amplo?
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